sábado, 13 de agosto de 2011



2 comentários:

  1. "Art. 147 (ameaça)

    Quem ameaça quer causar medo, está prometendo que vai fazer algum mal - à pessoa ou a alguém de quem ela gosta - se não for feito o que se exige. Para ser crime (artigo 147 do Código Penal) nem é preciso apontar uma arma, faca ou tesoura. A ameaça pode ser feita por palavras ou símbolos, como um desenho de um caixão ou uma boneca enforcada.

    As mulheres que sofrem ameaças devem procurar ajuda com familiares, amigos e vizinhos. E também devem registrar denúncia em uma delegacia, se possível indicando testemunhas.

    O que diz a lei

    Código Penal - Ameaça - artigo 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

    Pena: detenção, de 1 a 6 meses, ou multa."

    cas1

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